Em nossos posts nas redes sociais já trouxemos alguns direitos dos idosos, mas nesse artigo do nosso blog, trazemos mais conteúdo e informações.
Estima-se que o Brasil, em 2025, será considerado o sexto país do mundo em número de idosos.
No Brasil, pessoa idosa é quem tem 60 anos ou mais. As pessoas idosas têm direitos previstos em lei, que devem ser respeitados e garantidos por todos.
As pessoas almejam um processo de envelhecimento longo e saudável, porém esta não é a realidade vivida por todos os idosos. O Estado Democrático de Direito tem o dever de proporcionar o envelhecimento saudável por meio da garantia por exemplo, do direito à saúde, de acordo com o previsto na Constituição Federal.
Em nossa Constituição Federal nos seus artigos 229 e 230, há menção da responsabilidade entre as gerações, ou seja, os filhos devem cuidar dos pais na velhice, na doença ou quando estes estiverem com dificuldades financeiras. O Estatuto do Idoso e outras legislações trazem os direitos fundamentais e as punições a quem violar estes direitos. E mais, essa responsabilidade de cuidar da pessoa idosa é também da família, da sociedade e do Estado.
Vejamos alguns direitos das pessoas idosas:
*Atendimento preferencial no atendimento em filas de bancos, lotéricas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais;
* Atendimento preferencial na Tramitação de processos administrativos e judiciais;
* Preferência no recebimento do Imposto de Renda;
* Nas redes de saúde e assistência social, as pessoas idosas têm preferência nas internações hospitalares e direito a acompanhante em tempo integral e, a este, deverão ser garantidas as refeições e pernoites em condições adequadas;
*Receber gratuitamente medicamentos, em especial os de uso continuado, assim como órteses, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
*Quando for necessário, a pessoa idosa tem direito ao atendimento de saúde domiciliar.
*Direito a assistência social como: Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Carteira do Idoso, Benefício de Prestação Continuada e Tarifa Social de Energia Elétrica;
*A pessoa idosa possui direito à gratuidade no transporte coletivo urbano ou metropolitano (ônibus, metrô) a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem limite de lugar, não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade;
*A pessoa idosa tem direito à gratuidade na passagem para viagens entre Estados, com o limite de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo. Caso as vagas já tenham sido preenchidas, a pessoa idosa possui direito à redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem. Os requisitos são, possuir 60 anos ou mais e apresentar comprovante de renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou carteira do idoso (obtida no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS);
*5% das vagas dos estacionamentos de estabelecimentos públicos ou privados devem ser reservadas às pessoas idosas;
*10% (dez por cento) dos assentos devem ser reservados às pessoas idosas, com a identificação devida (por exemplo, cadeiras de cores diferentes, com placas indicativas de prioridade);
*A pessoa idosa com 60 (sessenta) anos ou mais possui direito a desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Não precisa carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade;
*O idoso poderá escolher entre os prestadores de alimentos, e que é uma obrigação solidária, os alimentos de qualquer um dos parentes, ele pode escolher filhos, netos, bisnetos, trinetos ou irmãos.
* E tem mais, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) declara ainda que os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade, restringir o valor de despesas médicas para com o idoso e determinar tempo máximo de internação.
Então, agora que você já sabe quais são os direitos dos idosos, procure os canais abaixo caso sejam violados:
*Ministério Público
*Defensoria Pública
*Conselhos da Pessoa Idosa
*Delegacia de Polícia
*Brigada Militar
*Disque 100 – Disque Direitos Humanos
*Disque Denúncia 181
*Conselho Estadual da Pessoa Idosa.